Para muitos, é um momento de se divertir, um momento especial de virar o ano em harmonia, paz, prosperidade e muita festa, para alguns utilizar fogos de artificio é um momento especial, mas, para grande maioria, um desespero, principalmente para animais e pessoas que sofrem de qualquer doença ou transtorno, entre eles, pessoas com autismo, essa é a pior época para eles e pensando nisso, um projeto de lei, n. 003/2019, dispõe sobre a proibição de fogos de artifício e similares, entre eles, ruídos sonoros no municipio de Assis Chateaubriand.
A lei de 2019, foi assinada na época por vários vereadores da casa, que se preocupou com essa situação, que também era pedido de vários moradores da cidade.
No documento, através do artigo 20, destaca:
Fica proibida a comercialização e utilização de fogos de artificio e similares que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Assis Chateaubriand
No artigo 4º, destaca: As infrações resultantes do descumprimento desta Lei serão as seguintes:
1 – multa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência de Assis Chateaubriand (URTs) em caso de pessoa física ou jurídica que comercializar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios ou similares com ruídos sonoros;
– Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa dobrada.
Parágrafo Único — A reincidência da infração, em caso de pessoa jurídica, ocasionará a cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste artigo.
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