Atenção, moradores de Assis Chateaubriand!
Vamos falar sobre a importância da preservação ambiental e as disposições da Lei Complementar N°60 do Código de Postura do nosso município:
De acordo com o Artigo 172, É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS de qualquer natureza, exceto quando aprovadas pelo órgão ambiental do Estado do Paraná. Essa medida visa proteger as florestas e evitar danos irreparáveis ao meio ambiente. Além disso, o Artigo 173 estabelece que é ilegal atear fogo em roçadas, palhadas ou capoeira.
E não para por aí!
O Artigo 174 reforça a PROIBIÇÃO DE ATEAR FOGO em áreas próprias, públicas ou de terceiros. É essencial agirmos com responsabilidade e respeito ao meio ambiente e à propriedade alheia.
Para garantir o cumprimento dessas disposições, o Artigo 175 estabelece multas para os infratores, variando de ½ a 10 vezes a Unidade de Valor de Referência do município. Essas penalidades visam desencorajar práticas prejudiciais ao meio ambiente e à comunidade.