
Força-tarefa de fiscalização da Piracema -
Está proibida a pesca em áreas de corredeiras e saltos de rios do Paraná. A determinação foi publicada na terça-feira (8) em uma portaria do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e ficará em vigor por tempo indeterminado.
Veja abaixo aonde a medida se aplica:
- Corredeira Cruz de Ferro – Rio Ivaí (municípios de Manoel Ribas e Cândido de Abreu);
- Salto Ariranha – Rio Ivaí (municípios de Ariranha do Ivaí e Rio Branco do Ivaí);
- Corredeira Pindauva – Rio Ivaí (municípios de Jardim Alegre e Grandes Rios);
- Salto Rolete – Rio Ivaí (municípios de Lidianópolis e Grandes Rios);
- Salto Fogueira – Rio Ivaí (municípios de Lidianópolis e Borrazópolis);
- Salto Três Poso – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e Borrazópolis);
- Corredeira Ilha do Milionário – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e Kaloré);
- Salto Prainha – Rio Ivaí (municípios de São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí);
- Salto Bananeira – Rio Ivaí (municípios de Engenheiro Beltrão e Floresta);
- Corredeira do Ferro – Rio Ivaí (municípios de Mirador e Guaporema);
- Corredeira do Apertado – Rio Piquiri (municípios de Formosa do Oeste e Alto Piquiri);
- Corredeira dos Índios – Rio Piquiri (municípios de Iporã e Assis Chateaubriand);
- Corredeiras de Porto Vitória, cabeceira do Reservatório da hidrelétrica de Foz do Areia – Rio Iguaçu (municípios de Porto Vitória e União da Vitória);
- Em pontes e bueiros;
- A menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos e demais reservatórios;
- No raio inferior a 200 metros de saídas dos emissários de efluentes industriais e esgotamento sanitário;
- Nos entornos protetivos das Unidades de Conservação Ambiental instituídas pelo poder público, a distância a ser considerada será regida pelo plano de Manejo da Unidade e quando não houver, a uma distância mínima de mil metros.
O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra, vai implementar, a partir desta quarta-feira (09), uma nova portaria com critérios mais rígidos para a prática da pesca nas bacias hidrográficas do interior do Paraná. A Portaria IAT nº 177/2025 delimita trechos de rios onde a pesca passa a ser proibida permanentemente, equipamentos vetados para a prática e critérios para a prática da atividade, transporte e estoque de peixes nativos.
As medidas servirão para ajudar a preservar o equilíbrio ecológico, tanto para garantir os estoques naturais para a reprodução das espécies nativas quanto para evitar a proliferação de espécies exóticas.
Entre as principais mudanças, de acordo com a nova normativa, está a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos Rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu. Além disso, fica vetada a pesca em pontes e bueiros, a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; no raio inferior a 200 metros de locais de despejo de efluentes; e no entorno de Unidades de Conservação (UCs). A lista completa dos locais pode ser consultada no seguinte link.
“A norma anterior que tínhamos no Instituto regulamentava apenas a pesca no Rio Ivaí, mas com a nova portaria teremos regulamentações para todos os rios de domínio do Estado do Paraná”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes. “Nós estabelecemos a proibição nesses locais porque são pontos de corredeiras nos rios, onde os peixes ficam mais vulneráveis à pesca predatória”.
Mesmo nos locais onde a pesca é permitida, a portaria estabelece algumas novas restrições. Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada. Outro ponto é que fica estabelecida uma cota máxima de captura de cinco quilos de peixes tanto para pescadores amadores quanto para profissionais.
Também foram feitas alterações na lista de espécies de peixes que não podem ser pescados no Paraná de forma permanente: jaú (Zungaro jahu), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e piracanjuba (Brycon orbignyanus). Esse grupo se junto ao dourado (Salminus brasiliensis), cuja pesca já era vetada no Estado, por lei, desde 2018.
De acordo com a legislação de crimes ambientais, o descumprimento de qualquer uma dessas normas leva a multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: AEN