Avaliação do Cenipa diz que “julgamento da pilotagem contribuiu” com acidente por “avaliação inadequada” dos parâmetros da operação
Houve uma “avaliação inadequada” do piloto que conduzia a aeronave envolvida no acidente que causou a morte da cantora Marília Mendonça e de outras quatro pessoas em novembro de 2021, segundo o relatório final das apurações.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou o documento nesta segunda-feira (15/5). O texto traz que o “julgamento de pilotagem contribuiu” com a fatalidade.
“No que diz respeito ao perfil de aproximação para pouso, houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de ‘Categoria de Performance B’ em procedimentos de pouso sob VFR.”
As informações técnicas podem ser explicadas de forma mais simplória como uma ação diferente da padronizada para aquela aeronave durante o pouso. Sobre os motivos para isso, o laudo diz que “a Comissão de Investigação buscou inferir as razões pelas quais esse procedimento tivesse ocorrido” e “considerou-se que ele pode ter optado por alongar a perna do vento a fim de buscar uma aproximação final mais longa, a qual tende a ser mais confortável para os passageiros”.
Antes da divulgação do laudo, o advogado da família da cantora, Robson Cunha, havia declarado que “as decisões por parte do piloto não demonstraram erro”, além de ter ressaltado que “o Cenipa não apontava culpados”. “A intenção do órgão é criar um ambiente para que situações futuras sejam evitadas.”
Veja o que disse o advogado da cantora:
Cabos
Antes da leitura do laudo aos advogados dos familiares das vítimas, os oficiais da Aeronáutica fizeram uma recomendação para que Cemig reforce a sinalização das redes de alta tensão, principalmente naquelas que guardam proximidade com o espaço aéreo por onde sobrevoam aeronaves.
Segundo o relatório, uma linha de transmissão de cabos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) estava “fora dos limites de Zona de Proteção de Aeródromo (ZPA)” do aeródromo, e “o cabo para-raios da linha de transmissão possuía baixo contraste em relação à vegetação ao fundo”.
O piloto que conduzia a aeronave no dia do acidente era Geraldo Martins de Medeiros Júnior, 56 anos.
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Fonte: Metrópoles