Quem deve pagar o IPVA de um carro que foi vendido? O antigo ou o novo proprietário? Parece óbvio que a dívida seja do comprador. Mas, contrariando o senso comum, quem adquire um veículo usado depois de 1º de janeiro só deve o imposto a partir do ano seguinte. O problema é que a redação de um parágrafo incluído em 2011 na lei nº 14.260/2003 dá margem a cobranças que atingem os dois lados, de forma solidária.
Agora, o projeto de lei 7/2023, apresentado pelo deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), busca resolver a situação. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e foi retirado de pauta na semana passada por um pedido de vista do deputado Paulo Gomes (PP). A discussão será retomada na reunião próxima da próxima terça (28). A CCJ é responsável por analisar a constitucionalidade dos projetos e avaliar se podem seguir em tramitação na Casa.
Para o deputado estadual Tiago Amaral (PSD), presidente da CCJ, essa questão do IPVA é um exemplo de algo que precisa ser corrigido pelo Legislativo: “Nós, deputados, temos a missão de melhorar e atualizar as leis que estão em vigor e que têm efeitos prejudiciais às pessoas”, pondera.
Segurança para quem negocia carro
O deputado Fabio Oliveira explica que, de fato, o propósito é aprimorar a legislação, em benefício dos cidadãos: “Vamos dar segurança, principalmente, ao empresário do setor. Por enquanto, o IPVA pode ser cobrado tanto do antigo proprietário quanto de quem comprou o veículo. Isso prejudica muito quem trabalha com compra e venda. A aprovação desse projeto de lei deverá facilitar também a vida do consumidor em geral, de todos os proprietários de veículos. A cobrança chegará para quem tem que ser cobrado”, assegura o autor.
A mudança tem o apoio do presidente da Assovepar (Associação dos Revendedores de Veículos do Paraná), César Lançoni Santos: “Atualmente, a lei dá direito ao Estado de cobrar das duas partes. Judicialmente, está errado e o Estado sempre perde essas ações”, esclarece.
Benefícios para toda a população
Resolver conflitos sem recorrer a demandas judiciais é outra vantagem do projeto do deputado Fabio Oliveira que o presidente da CCJ, Tiago Amaral, destaca: “Nesse caso do IPVA, queremos evitar que a questão vá parar na Justiça. Portanto, vamos diminuir a sobrecarga em cima do Judiciário e dar mais segurança a quem negocia um automóvel, o que se traduz em benefícios para toda a população”, analisa.
Tarobá News
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15 de outubro de 2024