Por volta das 19h20 de ontem (20), uma equipe policial em patrulhamento pelo Jardim Progresso, deparou-se com dois indivíduos transitando de bicicleta, sendo que quando eles notaram a presença da viatura, demonstraram nervosismo, desviando o olhar e viraram na próxima rua, a fim de despistar a equipe.
Dessa forma, foi realizada a abordagem dos indivíduos, inicialmente, na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado.
Ao verificado a mochila de um deles, foi verificado 23 barras de chocolate, 11 desodorantes e 2 chinelos.
Quando indagado sobre a procedência dos produtos, ele relatou que comprou em um supermercado, mas não tinha a nota fiscal.
Em contato com o gerente do supermercado, esse relatou que pelo número do código de barras de alguns dos produtos, essas mercadorias eram do supermercado, mas não constava a venda de nenhuma delas, uma vez que eles não haviam constado que os produtos haviam sido furtados.
Assim foi dada voz de prisão para os indivíduos e posteriormente levados a 48ª DRP para as providências legais cabíveis. Cabe salientar, que no BPM, um dos indivíduos assumiu que subtraiu os produtos por volta das 17h no supermercado.