Proprietários, possuidores ou titulares tem prazo de 15 dias para providenciar limpeza, sob pena de ser lavrado auto de infração e posteriormente ser lançado também a cobrança de taxa pela limpeza
O município de Assis Chateaubriand publicou na quarta-feira (13), na página do diário oficial o Edital de Notificação para limpeza de terrenos particulares nº 01/2024 com base na Lei nº 2983/2016 e Lei Complementar nº060/2020.
Conforme o edital considerando o aumento do número de notificações e de casos confirmados de dengue recebidas no município, bem como os riscos eminentes a que a população está sujeita resolve: O município de Assis Chateaubriand, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, bem como da Secretaria de Saúde, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Municipal nº 2.983/2016, que dispõe sobre o controle e a prevenção à Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya neste Município e na Lei Complementar nº 060/2020 (Código de Posturas do Município), Notifica todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Assis Chateaubriand, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação no Diário Oficial do Município e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2024 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela prefeitura para limpeza do terreno e a inscrição em dívida ativa no cadastro tributário municipal, ficando a pessoa física/jurídica autuada, sem certidão negativa municipal para quaisquer fins e com possibilidade de protesto e/ou ajuizamento do débito por meio de execução fiscal, Embasamento legal: Lei nº 2.893/2016 – Dispõe sobre o controle e a prevenção à Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya no âmbito do Município de Assis Chateaubriand e dá outras providências.
Expirado o prazo de 15 dias a prefeitura procederá os serviços de limpeza para a remoção do lixo, exigindo dos proprietários, além da multa calculada na base de 20% (vinte por cento) sobre a Unidade de Valor de Referência, sendo de R$ 77,76.
O anexo III do Decreto Municipal nº 920/2023 dispõe sobre a fixação de preços públicos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, estabelece o valor das tarifas correspondentes: Serviços em terrenos particulares:
a) Desmatação e roçada de terrenos particulares, por unidade pelos meios normais -R$ 226,12
b) Limpeza e remoção de lixo de terrenos particulares, por unidade com maquinários R$ 452,50.
PARA SABER MAIS:
https://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=251592&id_cliente=60