Ontem (03), por volta das 14h30, uma equipe da Polícia Militar foi acionada no Jardim Progresso, para atender uma ocorrência de violação de domicílio, na qual o homem relata que uma mulher invadiu sua residência e não queria sair do local. A equipe no local constatou que ambos estavam em visíveis sinais de embriaguez alcoólica, ambos não conseguiam nem falar direito.
Diante dos fatos foi perguntado a mulher o seu real endereço, e esta relatou que é na Rua Sergipe. Perguntado ainda o motivo de ter ingressado na residência do homem, ela respondeu que não sabe o motivo, que estava apenas bebendo.
Diante dos fatos foi ordenado pela equipe policial de forma pacífica para que a mesma se retirasse do local e retornasse para sua residência, momento no qual ela desobedeceu a ordem policial e partiu para cima da equipe policial, sendo necessário o uso seletivo da força para contê-la e algemá-la nos termos da súmula vinculante nº 11 do STF para resguardar a integridade física da equipe e da própria mulher.
Então, foram conduzidos a sede do 31º bpm para confecção de Termo Circunstanciado. A mulher pelo crime de violação de domicílio (artigo 150 do cp) e desobediência (artigo 330 do cp), e homem como testemunha. Após a confecção e assinatura do termo, ambos foram liberados.
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21 de novembro de 2024