A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná revogou nesta quarta-feira (2) a Resolução nº 578/2024, Lei Seca, publicada ontem (1°) no Diário Oficial. A decisão foi compartilhada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
No primeiro documento foi destacado pelo secretário de Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, que a decisão foi tomada com base na necessidade de manter a ordem pública durante o processo eleitoral. A resolução cita o artigo 296 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/1965), que prevê penalidades para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996. Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina também não terão proibição de venda ou consumo de álcool durante o pleito.
Catve