A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, o Município de Tupãssi, no Oeste do estado, comprometeu-se a não conceder alvará para a realização de um rodeio na cidade. O evento estava previsto para acontecer entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro, em um terreno situado em área urbana. No entendimento do MPPR – prontamente acatado pela gestão municipal –, o espaço seria inadequado, especialmente por conta de evidente poluição sonora, transtornos ao trânsito e inadequação do local à prestação do evento pretendido, além da não observância às determinações legais exigidas para esse tipo de festividade quanto a normas ambientais e de segurança.
Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, responsável pela comarca, o Ministério Público oficiou ao Município questionando se teriam sido verificadas pelo Poder Executivo local, dentre outras questões, “as normativas pertinentes para a realização do evento, como a proteção animal e sanitária, assim como a preservação do meio ambiente e à saúde, direito estes difusos, pertencentes a toda sociedade, além de eventual lesão ao patrimônio público, acaso descumpridas as normas municipais em vigor, notadamente disposições previstas no código de posturas do município (Lei Complementar nº 19/2019).
Documento similar também foi encaminhado ao Conselho Tutelar, quanto à fiscalização de tópicos pertinentes à infância e juventude, bem como à Polícia Civil e à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e Instituto Água e Terra (IAT), dentre outros órgãos, para verificarem as questões de segurança relativas à realização da festa.
Retorno oficial – Em resposta ao MPPR, recebida nesta quarta-feira, 30 de agosto, o Município de Tupãssi informou que, “diante do quadro abrangente de questões que se entrelaçam, a decisão do Poder Executivo de não conceder o alvará de funcionamento para o evento é respaldada por um compromisso com a segurança, o bem-estar da população e dos animais, e a preservação da ordem pública. É essencial que todas as partes envolvidas compreendam os fundamentos dessa decisão, visando sempre o interesse coletivo e a harmonia da comunidade como um todo”.
MPPR