
Durante patrulhamento de rotina, a Polícia Militar de Brasilândia do Sul, prendeu na manhã desta segunda-feira (28) um homem de 26 anos que tinha contra si um mandado de prisão civil em aberto por dívida de pensão alimentícia.
A abordagem ocorreu por volta das 10h, na região central da cidade. Segundo os policiais, o suspeito caminhava pela via pública quando foi identificado. Nada de ilícito foi encontrado com ele, mas a consulta ao sistema apontou o mandado de prisão vigente, expedido pela Comarca de Alto Piquiri.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iporã, onde permanece à disposição da Justiça.

Quando a Justiça cobra a “mesada” atrasada
No mundo dos crimes financeiros, existe um que é especialmente pessoal: deixar de pagar pensão alimentícia. Não é só uma dívida comum, é um rombo no bolso de quem depende desse dinheiro para comer, estudar e viver. E a Justiça não brinca em serviço quando o assunto é pai ou mãe que some com a mesada.
O que diz a lei?
Pagar pensão alimentícia é obrigação legal, não opção. Se a pessoa pode pagar e não paga, vira crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal). A pena? De 3 meses a 1 ano de prisão + multa. E, sim, pode acabar preso em flagrante ou por ordem judicial, como aconteceu com o “pai distraído” de Brasilândia do Sul.
Desculpas que não colam
- “Mas eu perdi o emprego!” → Tem que comunicar o juiz e pedir revisão.
- “Ela não deixa eu ver meu filho!” → Pensão e visita são direitos separados.
- “Só atrasei uns meses…” → A Justiça entende que filho não vive de promessa.
25º BPM com O Bemdito