As defensorias públicas do Distrito Federal (DF) e da União pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que detentas da Penitenciária Feminina (PFDF) que estão cumprindo pena em regime semiaberto, sejam liberadas para dormirem em casa e, com isso, seja possível acomodar cerca de 400 manifestantes presas nos protestos do último domingo.
Para evitar sobrecarga no sistema prisional, o coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Ronan Figueiredo aponta que aproximadamente 120 presas no regime semiaberto poderiam ser monitoradas eletronicamente através de tornozeleiras.
Esta solicitação das defensorias públicas atende a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) que orienta o procedimento dos juízes de execução penal, na falta de estabelecimento penal adequado, determinar a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas. Leia a Súmula Vinculante 56
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