Produtores rurais que possuem propriedades em área de fronteira devem fazer a confirmação do título de domínio do imóvel. Devem providenciar a ratificação proprietários de terras a até 150 quilômetros das áreas de fronteira conforme orienta o advogado da C.Vale, Éverton Giesseler. Ele explica que o passo inicial é consultar o histórico de registros da propriedade desde o primeiro título, verificar quem o outorgou e se o título já foi ratificado. Para isso, é preciso consultar o cartório de registro de imóveis do município onde se situa a propriedade. A ratificação deve ser realizada para imóveis em que o título originário tenha sido expedido por um estado e que ainda não tenha sido confirmado pela União.
Éverton Giesseler registra que a confirmação da titularidade do imóvel exige a apresentação de documento informando a cadeia dominial da área (histórico dos registros na matrícula com certidões atualizadas), CCIR (Certificado de Cadastro de Registro de Imóvel), ITR (Imposto Territorial Rural), CAR (Cadastro Ambiental Rural) na condição de ativo, um laudo técnico expedido por profissional credenciado com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) demonstrando que o imóvel está em área de fronteira e que a titularidade da propriedade não esteja sendo discutida judicialmente.
O prazo para a regularização de imóveis em área de fronteira é 22 de outubro de 2025. A legislação prevê a possibilidade de registro do imóvel em favor da União caso não seja possível a confirmação da titularidade da área até o final do prazo legal. “O produtor, em caso de dúvida, deve procurar um engenheiro agrônomo, topógrafo, empresa de planejamento ou um advogado especializado para verificar se a documentação está em dia”, orienta Giesseler.