Norma também permite apreender passaporte e proibir participação em concurso público, entre outros
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou constitucional medidas como a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais ligou o alerta e suscitou dúvidas em inadimplentes.
A norma também permite ao juiz a aplicação da suspensão do direito de dirigir, apreensão do passaporte, e a proibição de participação em concurso e licitação pública para forçar devedores a pagarem suas dívidas.
As medidas já eram previstas em artigo do Código de Processo Civil desde 2015, mas foram questionadas em ação do PT por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O partido argumentava que as penas sacrificam direitos fundamentais dos cidadãos.
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Os ministros do Supremo no entanto optaram por mantê-las, por 10 votos a 1, em julgamento do dia 9 deste mês. Eles ponderam que as sanções não podem avançar sobre direitos fundamentais e devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O QUE DECIDIU O STF?
O relator da ação, Luiz Fux, avaliou que a aplicação dessas penalidades pelo magistrado é um meio de fazer cumprir suas determinações e “encontra limites inerentes ao sistema em que elas se inserem”.
Ele acrescentou que a autorização representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões.
Porém, ponderou que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico para resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
TODOS OS INADIMPLENTES TERÃO A CNH APREENDIDA?
Não. Caberá aos juízes analisar a ordem caso a caso, respeitando os direitos que defendem o devedor. Há o entendimento de que só perderá a CNH devedores cuja dívida já esteja na Justiça e todos os recursos para quitar esse débito tenham sido utilizados.
Segundo a advogada Carolina Tupinambá, que representou a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho no processo, a regra geral continua sendo que a execução judicial deve se dar da forma menos gravosa possível ao devedor. “Se houver um jeito menos grave de cobrar, ele deve ser adotado”, disse.
COMO ERA ANTES DA DECISÃO DO STF?
As medidas já eram previstas pelo Código de Processo Civil, mas alguns tribunais tinham dúvidas na hora de aplicá-las, provocando insegurança jurídica sobre o tema.
Segundo Tupinambá, devedores recorriam ou entravam com mandado de segurança contra as penas e muitas vezes conseguiam reverter. “Agora, o Supremo bateu o martelo para dizer que pode sim, desde que se mostre uma medida eficiente e razoável no caso”, explica.
QUAIS SERIAM AS EXCEÇÕES?
Segundo o ministro Luiz Fux, não é constitucional a aplicação das medidas ao devedor que dependa da utilização do veículo para trabalhar.
Também ponderou a proibição de participação em concursos públicos do executado que, “estando em condições financeiras limitadas, investe tempo na esperança de aprovação no certame e posse em cargo capaz de transportá-lo a patamar remuneratório teoricamente apto a garantir que honre seus compromissos”.
COMO FICA O CASO DOS DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O único ministro do STF que votou contrário à decisão, Edson Fachin, defendeu que o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não a quitação de dívidas.
Porém, concordou com o restante dos colegas da Corte sobre os devedores de alimentos. Neste caso, as medidas devem ser aplicadas por serem verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, como no caso de pagamento de pensão alimentícia.
QUEM FOI CONTRA?
Além do PT, que entrou com a ação no STF, a Associação Brasileira de Direito Processual se manifestou contra as norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.
Para o presidente do grupo, Antônio Carvalho, o Supremo também deixou em aberto a possibilidade de controle de decisões impostas, quando disse que a verificação de abusos depende da avaliação de casos concretos. “Entendemos que há um equívoco nessa decisão por conta da violação de inúmeros direitos fundamentais e elas serão objeto do recurso cabível em breve”, disse.
Fonte: Banda B