A Receita Federal desmentiu informações sobre a criação de um novo imposto sobre aluguéis, especialmente os de curta temporada. Segundo o órgão, a reforma tributária não institui uma nova cobrança generalizada, mas estabelece regras específicas de tributação para determinados casos.
De acordo com a Receita, a reforma prevê a substituição de tributos que já incidem sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por um novo modelo. O objetivo, segundo o órgão, não é aumentar a carga tributária.
“Nós não estamos falando de aumento da carga tributária. A reforma busca a neutralidade, ou seja, não haverá aumento”, afirma Antônio Carlos de Almeida, delegado da Receita Federal.
A nova regra não se aplica a todos os contribuintes. Pela reforma tributária, ficam fora da incidência do IBS e da CBS pessoas que possuam até três imóveis alugados e tenham renda anual com aluguéis de até R$ 240 mil.
“Nessas condições, não há mudança. Permanecem as regras atuais, com o recolhimento apenas do Imposto de Renda sobre a locação”, explica o delegado.
Assim, quem se enquadra nesses critérios continuará pagando somente o Imposto de Renda da Pessoa Física, sem a criação de novos tributos.
A Receita Federal também esclareceu que a lei sancionada recentemente não trata de cobrança imediata sobre aluguéis. A nova sistemática começa a valer a partir de 2027, com aplicação gradual. O ano de 2026 será destinado a testes e ajustes do sistema.
“Será um período de testes, para garantir mais transparência e informações claras sobre o que está sendo pago em impostos”, finaliza Antônio Carlos de Almeida.
Catve

