A Polícia Militar de Umuarama vem informar aos seus cidadãos condutores de ciclomotores elétricos ou à combustão que para a sua condução é exigido o registro junto ao órgão de trânsito estadual, bem como é obrigatório uso de placa identificadora traseira, além de CNH na categoria “A” e o uso de capacete apropriado.
Qualquer informação repassada por logistas no sentido de que esses veículos não exigem registro e habilitação não condiz com a realidade.
Assim, em fiscalização por agente de autoridade de trânsito esses veículos em desacordo serão notificados e apreendidos, com vistas ao atendimento à Resolução 966 do Contran e a Resolução 77 do CETRAN.
As infrações serão as do Art. 230,V, do CTB, para os casos de veículos não devidamente registrados e licenciados, as do Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação, as do Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete.
Já para os casos de condutor não habilitado, as do Art. 162,I, combinada com o Art. 164 do CTB, a depender do caso concreto.