
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). A decisão vem após a Primeira Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Critiano Zanin, formar maioria, por 4 votos a 1 – o ministro Luiz Fux foi o único que votou para inocentar o ex-mandatário – e entender que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Junto a ele, também foram condenados os outros sete réus:
Os ministros agora precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados. Com exceção de Fux, todos os outros ministros da 1ª Turma do STF votaram para condenar os acusados. Apesar das condenações, a prisão dos réus não acontece de forma imediata e os advogados ainda podem apresentar embargos. A condenação só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso. Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente.
Cada crime da qual os réus foram acusados tem uma pena estimada, são elas:
Primeiro presidente condenado
A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro marca a primeira vez na história do Brasil em que um ex-chefe de Estado e militares são condenados por atentar contra a democracia. A Corte reconheceu que o grupo foi mentor de uma organização criminosa, que buscava a perpetuação no poder, por meio de autogolpe ou impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022. Os ministros entenderam que a organização criminosa liderada por Bolsonaro realizou atos executórios para concretizar o plano. A condenação atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A condenação tem como base uma lei sancionada pelo próprio ex-presidente em 2021. A medida substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura, por novos crimes – entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que foram imputados aos réus.
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