
Resultado de uma luta de dois anos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), das associações regionais de municípios e dos prefeitos e prefeitas, de todo o país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da Sustentabilidade Fiscal, que trará economia de R$ 1,5 trilhão em 30 anos para as prefeituras, foi promulgada na tarde desta terça-feira, 9 de setembro, por meio da Emenda Constitucional (EC) 136/2025.
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, reconheceram a importância da Confederação e do presidente Paulo Ziulkoski na construção do texto e em toda tramitação da matéria.
1,5% DO FPM
Ziulkoski aproveitou a oportunidade e mencionou outro pleito da entidade que está na pauta da Mobilização Municipalista em Brasília para que os Municípios tenham mais recursos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como forma de minimizar as perdas de receitas com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. “Se o Congresso nos ouvir, vai instalar a Comissão Especial para avaliar o aumento de 1,5% do FPM para o mês de março. Isso é para recompensar um pouco o que nós vamos perder com a alteração das tabelas do Imposto de Renda”, disse.

PLEITOS ATENDIDOS
A EC 136/2025 traz os seguintes pleitos da Confederação atendidos pelo Congresso Nacional:
1)Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
2)Precatórios – escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
3)Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
4)Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A PEC 66/2023 inclui no rol desvinculações as receitas de contribuição e também os superávits de fundos municipais.
5)Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto foi o que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
Texto e foto: Agência de Notícias da CNM.