
Na data de hoje, 7 de setembro de 2025, policiais militares do BPRV em patrulhamento pela PR-486 flagraram um veículo sendo conduzido por um indivíduo cuja CNH fora suspensa.
Ao verificar a passageira do veículo se constatou que esta era proprietária do veículo e que teria permitido o condutor inabilitado conduzir o seu veículo.
Diante do exposto foi lavrado Termo Circunstanciado, devendo os envolvidos responderem pelo crime de trânsito na justiça.

O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é crime permitir, confiar ou entregar a direção de um veículo automotor a pessoa não habilitada, com a habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso, ou a alguém que não esteja apto a conduzir o veículo com segurança. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano