
Um feto foi encontrado na lixeira em frente o Colégio Estadual Brasmadeira, região Norte de Cascavel, no fim da tarde desta quinta-feira (15).
Uma servidora do colégio foi jogar lixo na lixeira em frente ao colégio, na rua Ibema, e observou uma sacola com roupinhas de bebê, que estava pesada e ao conferir enxergou o pé do feto.
A Polícia Militar, Polícia Civil e Científica deslocaram até a rua Ibema, para levantar as primeiras informações sobre o caso.

Confira o que diz o Código Penal sobre aborto e infanticídio:
Infanticídio
Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Em 25 de de junho de 2024 um feto foi encontrado pela equipe da Sanepar
A Polícia Civil do Paraná instaurou um inquérito para apurar se o feto encontrado em estação de tratamento de esgoto é proveniente de aborto espontâneo ou criminal. O organismo foi achado por servidores da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) na manhã de segunda-feira (24).
De acordo com a Polícia Civil, o Instituto Médico Legal (IML) ainda não passou o resultado do laudo pericial. As investigações em casos de aborto é diferente dos casos de homicídios, em que, em alguns casos, existem testemunhas, evidências e imagens de câmeras de monitoramento.
“Nos casos de abortos, dificilmente se tem a identificação da mãe do feto para determinar uma linha de investigação de forma imediata, fato esse que não gera novidades sobre o caso de um dia para o outro, o que torna a investigação mais demorada”, explica a Polícia Civil em nota.