
Contribuintes mais apressados para ficar quites com o Leão podem enviar suas declarações já a partir desta segunda-feira (17/3). O sistema da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, será aberto às 8h.
A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Portanto, quem quiser enviar a declaração no mês de março terá de preenchê-la do zero.
O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acima das 42,4 milhões computadas em 2024. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita.
A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:
#ATENÇÃO: cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.
A partir deste ano, o Fisco disponibilizará o aplicativo Meu Imposto de Renda, o chamado MIR, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores e permitirá faze declaração on-line. Assim, a Receita pretende unificar os serviços no app.
A plataforma estará disponível em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel. O lançamento do app está previsto para 1º de abril, mesmo dia em que a declaração pré-preenchida ficará disponível.
Para usar o MIR, será necessário ter contas ouro e prata no Gov.br. O app permitirá a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.
Passo a passo de como baixar o PGD:
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR. Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio.
O advogado especialista em direito tributário Rafael Guazelli explica que não há diferença no cálculo do imposto de renda devido se o contribuinte entregar a declaração no primeiro ou no último dia do prazo.
Segundo ele, quem envia os documentos mais cedo têm prioridade na restituição (caso tenha direito). “Antecipar a entrega permite mais tempo para corrigir possíveis erros”, lembra o advogado.
Cronograma de lotes de restituição:
A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.
É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na DIRPF, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
Cair na malha fina significa que a declaração do Imposto de Renda enviada pelo contribuinte apresentou algum erro, seja de informação preenchida incorretamente, seja de algum dado incompatível, seja até de suspeita de fraude em análise.
Para evitar cair na malha fina, Guazelli aconselha o contribuinte a:
Fonte: Metropoles
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